2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004789-18.2025.8.26.0577/SPAUTOR: ALESSANDRA DE ANDRADE BIANCHI ADVOGADO(A): ROBERTO KIRALY (OAB SP443065) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Diante da manifestação do(a) exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Defiro o levantamento, incontinenti, do depósito (evento 57), em favor da parte exequente, observando o formulário indicado no evento 62. A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) Executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.