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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004786-97.2026.8.26.0037/SPAUTOR: MARIA ADELAIDE SOPRESSI RODELA ADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA RIBEIRO GOMES DESTEFANI (OAB SP315755) ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (em conformidade com o art. 98, §2º e §3º, do Código de Processo Civil). Reconhecida a litigância de má-fé, a autora responderá pelo pagamento de multa de 8% sobre o valor atualizado da causa, a ser paga à parte adversa (não há suspensão de exigibilidade, conforme art. 98, §4º do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004786-97.2026.8.26.0037/SP AUTOR: MARIA ADELAIDE SOPRESSI RODELA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de insurgência em relação à decisão de saneamento e de organização do processo. Conforme disposto no art. 357, §1º do Código de Processo Civil, da decisão de saneamento e da organização do processo é possível formular pedido de esclarecimentos ou de ajustes, no prazo de cinco dias, após o qual a decisão se torna estável. A manifestação é manifestamente intempestiva, pois não respeitou o prazo de cinco dias previsto no dispositivo legal. Neste sentido, não deve ser conhecida, restando prejudicado o exame da pretensão. Int.
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