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4004785-75.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004785-75.2026.8.26.0114/SP AUTOR: JOSE ROBERTO CELEGHIN ADVOGADO(A): ALINE DIANA SOUSA LEOCÁDIO (OAB SP517944) RÉU: MICHELI FRANCINE DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO MESQUITA FELIX (OAB SP399217) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO BRAZILEIRO UMBELINO (OAB SP204052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. A parte autora não juntou os documentos determinados na decisão proferida no evento 43, DOC1, deixando, assim, de comprovar a alegada hipossuficiência. Não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, “... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos”. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187). Assim, para processamento do recurso necessário é o recolhimento das custas. Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo e despesas processuais, devidamente reajustada, se for o caso, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95). Intime-se.

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