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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004780-94.2026.8.26.0650/SP
AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): RAISSA MOREIRA SOARES (OAB SP365112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Proceda-se o exclusão do Ministério Público do cadastro, considerando a ausência de intervenção no feito.
2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser elidida por elementos constantes dos próprios autos (art. 99, §3º, CPC).
No caso, a documentação juntada pela própria autora para instruir o pedido de gratuidade, consubstanciada nas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda da mesma (evento 1, DOC10) e de seu cônjuge, Valter Bordini Junior (evento 1, DOC8), revelam rendimentos tributáveis conjuntos de R$134.088,84 no ano-calendário de 2025, ou seja, de aproximadamente R$11.174,00 mensais, ambos qualificados como proprietários/dirigentes de empresas do ramo de corretagem de seguros.
A isso se soma o fato de que a própria autora, segundo os demonstrativos de pagamento também juntados, vem arcando integralmente e sem notícia de inadimplência com a mensalidade ora impugnada, de R$4.653,83, o que é, por si, incompatível com a alegação de que não pode suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família.
Diante desse quadro, objetivamente extraído dos documentos que instruem a própria inicial, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, através do sistema EPROC, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, tornem conclusos.
Intime-se.