2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004779-48.2026.8.26.0541/SP AUTOR: ANTONIO GENTIL ROSSIN ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB SP355873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão do quanto decidido em sede recursal, para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo indeferimento do benefício, esclarecer o valor de sua remuneração mensal e a de seu cônjuge, se o caso, bem como informar se possuem outras fontes de renda, veículos ou imóveis, comprovando tais informações mediante documentação idônea, inclusive com a juntada de demonstrativos de pagamento, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, além das duas últimas declarações completas de imposto de renda de ambos. Int.