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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004775-72.2026.8.26.0650/SP
AUTOR: LUZIA DE FATIMA DE ANGELO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES LEAL (OAB SP376075)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte somente gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa.
Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de 15 dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: 
1. Carteira de trabalho e três últimos comprovantes de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; 
2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras  elencadas no relatório; 
3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses); 
4. Cópia das duas últimas declarações de I.R. 
Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s).
Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intime-se.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004775-72.2026.8.26.0650/SP
AUTOR: LUZIA DE FATIMA DE ANGELO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES LEAL (OAB SP376075)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte somente gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa.
Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de 15 dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: 
1. Carteira de trabalho e três últimos comprovantes de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; 
2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras  elencadas no relatório; 
3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses); 
4. Cópia das duas últimas declarações de I.R. 
Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s).
Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intime-se.