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Processo 4004775-72.2026.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4004775-72.2026.8.26.0650/SP AUTOR: LUZIA DE FATIMA DE ANGELO OLIVEIRA ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES LEAL (OAB SP376075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte somente gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de 15 dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados:  1. Carteira de trabalho e três últimos comprovantes de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário;  2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras  elencadas no relatório;  3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses);  4. Cópia das duas últimas declarações de I.R.  Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Intime-se.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4004775-72.2026.8.26.0650/SP AUTOR: LUZIA DE FATIMA DE ANGELO OLIVEIRA ADVOGADO(A): HENRIQUE GOMES LEAL (OAB SP376075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte somente gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de 15 dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados:  1. Carteira de trabalho e três últimos comprovantes de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário;  2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras  elencadas no relatório;  3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses);  4. Cópia das duas últimas declarações de I.R.  Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Intime-se.

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