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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004775-13.2025.8.26.0002/SP
AUTOR: PRISCILA LAZAI
ADVOGADO(A): PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB SP207465)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestament do feito, porquanto a medida se mostra incompatível com os princípios da celeridade, economia processual e simplicidade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), inexistindo fundamento legal que justifique a suspensão do feito.
Assim, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para a autora dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2026.