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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004773-59.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: TIENGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS TIENGO JÚNIOR (OAB SP119615) ADVOGADO(A): MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB SP424992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes. Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se.
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