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Processo 4004772-20.2026.8.26.0650

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Tribunal
TJSP
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4004772-20.2026.8.26.0650/SP AUTOR: JORGE HIDEO YAMAMOTO ADVOGADO(A): JORGE HIDEO YAMAMOTO (OAB MG202343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do recolhimento integral das custas, tal como facultado na decisão do evento 6, DOC1, e do requerimento expresso do autor nesse sentido, julgo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer de cumprimento de oferta c/c obrigação de entrega de coisa, com pedido subsidiário de tutela equivalente, indenização por danos materiais e morais e exibição de documentos, ajuizada por JORGE HIDEO YAMAMOTO em face de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e SIM DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, aduzindo o autor que, após contratar veículo Fiat Fastback Impetus, edição especial “50 Years” (opcional JH2), mediante sinal pago e pedido inserido no sistema de vendas diretas da fabricante (Intenção de Compra nº 7.976.161, Pedido Comercial nº 030473703), foi comunicado, por prepostos de ambas as rés, de que a produção da configuração contratada seria descontinuada, inclusive quanto aos pedidos já realizados. Requer, em sede de urgência, a preservação dos registros do pedido, a pesquisa nacional de unidade disponível, a reserva de eventual unidade localizada e, ao final, a entrega do veículo originalmente contratado ou, subsidiariamente, de veículo equivalente (Fastback Impetus 2027), sob pena de multa diária. É o relatório. DECIDO. Estão presentes, em juízo de cognição sumária, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil quanto à etapa deferida. A probabilidade do direito está amparada em conjunto probatório consistente, com a Intenção de Compra nº 7.976.161/Pedido Comercial nº 030473703 individualiza o veículo Fastback Impetus Turbo 200 MHEV AT Flex, cor Azul Amalfi com teto Preto Vulcano, opcional JH2 (evento 1, DOC6 e evento 1, COMP7), o orçamento acostado fixa o preço final de R$ 138.800,00, com as cortesias de jogo de tapetes, insulfilm e primeira revisão; há comprovante de sinal pago (evento 1, COMP8); e a correspondência trocada com prepostos das rés confirma, primeiro, que o pedido fora conferido junto à fábrica e estava regular e, posteriormente, que a fabricante decidira não mais produzir a configuração contratada, inclusive quanto aos pedidos já formalizados. Esse quadro é suficiente, nesta fase, para autorizar a etapa preparatória da tutela pleiteada quanto a preservação de registros, obtenção de informações sobre o pedido e pesquisa de disponibilidade, sem prejuízo do exame ulterior, após a manifestação das rés, quanto à entrega compulsória do bem, à tutela equivalente e às medidas de compensação pela privação de veículo, cuja viabilidade concreta depende de dado técnico, a existência ou não de unidade JH2 disponível na rede que está sob domínio exclusivo das requeridas e ainda não foi submetido ao contraditório. O perigo de dano está igualmente configurado quanto a essa etapa, vez que cuida-se de edição comemorativa limitada a 550 unidades, de modo que eventual unidade ainda disponível pode ser alienada a terceiro no curso do processo, esvaziando a utilidade da tutela específica pretendida. A medida é reversível, na medida em que a preservação de registros e a pesquisa de disponibilidade não impõem às rés a transferência de bem ou o desembolso de valores, e a reserva de eventual unidade localizada apenas obsta, temporariamente, sua alienação a terceiro, sem afetar a esfera patrimonial das requeridas. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para determinar que as rés, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de posterior revisão (art. 537, § 1º, CPC): a) preservem integralmente os registros referentes à Intenção de Compra nº 7.976.161 e ao Pedido Comercial nº 030473703; b) apresentem nos autos o histórico e o status atual do pedido, inclusive eventuais alterações, bloqueios ou cancelamentos, bem como a comunicação interna que fundamentou a decisão de não produzir os pedidos com o opcional JH2; c) informem, mediante pesquisa em âmbito nacional, a existência de unidade Fastback Impetus JH2 – Edição Especial Fiat 50 Anos correspondente à contratação (cor Azul Amalfi com teto Preto Vulcano), disponível em estoque da fabricante, em trânsito, em pátio ou na rede autorizada; d) caso localizada unidade correspondente, promovam sua imediata reserva em nome do autor, abstendo-se de aliená-la a terceiro até ulterior deliberação deste Juízo. Fica reservada para momento posterior à resposta das rés, ou ao decurso do prazo acima, a apreciação dos pedidos de entrega compulsória no prazo de 10 dias, de fornecimento da tutela equivalente (Fastback Impetus 2027), de multa específica para essa obrigação e de disponibilização de veículo de cortesia ou custeio de locação. 3. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte ré, por Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o pedido, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. 6. Caso a parte requerida não seja localizada, fica deferida, desde já, a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, mediante o prévio recolhimento das taxas necessárias, se o caso. Intime-se.

2026-09-11 · TJSP

Processo 4004772-20.2026.8.26.0650 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos na data de 09/09/2026.

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