Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4004771-88.2025.8.26.0482/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
AUTOR: LUCIMARA DE ALMEIDA SANTANA
ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB SP491005)
ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB SP532972)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e do depósito judicial efetuado pela parte ré no valor de R$ 7.641,83, esclarecendo se o montante satisfaz integralmente a obrigação.
Havendo concordância com o valor depositado e pretendendo seu levantamento, ou caso entenda existir saldo remanescente, deverá a parte credora, tendo em vista o trânsito em julgado, providenciar a distribuição, por dependência, do respectivo pedido de cumprimento de sentença, observando o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil e instruindo-o com o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, se for o caso.
Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvadas as hipóteses de isenção. Em caso de isenção da parte credora, o valor da taxa deverá constar do cálculo do débito, salvo se à parte devedora também tiverem sido concedidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações para o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc estão disponíveis no Infoeproc nº 17 e, quanto à cobrança autônoma de honorários advocatícios, no Infoeproc nº 53.
Nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de cumprimento de sentença decorrente de processo eletrônico, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais.
Após, mantêm-se os autos arquivados, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4004771-88.2025.8.26.0482/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
AUTOR: LUCIMARA DE ALMEIDA SANTANA
ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB SP491005)
ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB SP532972)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e do depósito judicial efetuado pela parte ré no valor de R$ 7.641,83, esclarecendo se o montante satisfaz integralmente a obrigação.
Havendo concordância com o valor depositado e pretendendo seu levantamento, ou caso entenda existir saldo remanescente, deverá a parte credora, tendo em vista o trânsito em julgado, providenciar a distribuição, por dependência, do respectivo pedido de cumprimento de sentença, observando o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil e instruindo-o com o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, se for o caso.
Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvadas as hipóteses de isenção. Em caso de isenção da parte credora, o valor da taxa deverá constar do cálculo do débito, salvo se à parte devedora também tiverem sido concedidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações para o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc estão disponíveis no Infoeproc nº 17 e, quanto à cobrança autônoma de honorários advocatícios, no Infoeproc nº 53.
Nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de cumprimento de sentença decorrente de processo eletrônico, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais.
Após, mantêm-se os autos arquivados, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Local: