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4004771-88.2025.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4004771-88.2025.8.26.0482/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: LUCIMARA DE ALMEIDA SANTANA ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB SP491005) ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB SP532972) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e do depósito judicial efetuado pela parte ré no valor de R$ 7.641,83, esclarecendo se o montante satisfaz integralmente a obrigação. Havendo concordância com o valor depositado e pretendendo seu levantamento, ou caso entenda existir saldo remanescente, deverá a parte credora, tendo em vista o trânsito em julgado, providenciar a distribuição, por dependência, do respectivo pedido de cumprimento de sentença, observando o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil e instruindo-o com o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, se for o caso. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvadas as hipóteses de isenção. Em caso de isenção da parte credora, o valor da taxa deverá constar do cálculo do débito, salvo se à parte devedora também tiverem sido concedidos os benefícios da justiça gratuita. As orientações para o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc estão disponíveis no Infoeproc nº 17 e, quanto à cobrança autônoma de honorários advocatícios, no Infoeproc nº 53. Nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de cumprimento de sentença decorrente de processo eletrônico, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais. Após, mantêm-se os autos arquivados, observadas as formalidades legais. Intime-se. Local:

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4004771-88.2025.8.26.0482/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: LUCIMARA DE ALMEIDA SANTANA ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB SP491005) ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB SP532972) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e do depósito judicial efetuado pela parte ré no valor de R$ 7.641,83, esclarecendo se o montante satisfaz integralmente a obrigação. Havendo concordância com o valor depositado e pretendendo seu levantamento, ou caso entenda existir saldo remanescente, deverá a parte credora, tendo em vista o trânsito em julgado, providenciar a distribuição, por dependência, do respectivo pedido de cumprimento de sentença, observando o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil e instruindo-o com o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, se for o caso. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvadas as hipóteses de isenção. Em caso de isenção da parte credora, o valor da taxa deverá constar do cálculo do débito, salvo se à parte devedora também tiverem sido concedidos os benefícios da justiça gratuita. As orientações para o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc estão disponíveis no Infoeproc nº 17 e, quanto à cobrança autônoma de honorários advocatícios, no Infoeproc nº 53. Nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de cumprimento de sentença decorrente de processo eletrônico, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais. Após, mantêm-se os autos arquivados, observadas as formalidades legais. Intime-se. Local:

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