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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004765-62.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: RKO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA (OAB MS016494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Procedi pesquisa de bens em nome do executado, junto a Receita Federal, utilizando-se do sistema InfoJud, cuja resposta se deu positiva, conforme declaração à frente digitalizada. Procedi, ainda, nesta data, pesquisa de veículo em nome do executado, via Renajud, cuja resposta resultou positiva, porém há veículos com restrição judicial, conforme comprovantes que seguem. Determinei, desde já, o bloqueio de transferência daquele que foi encontrado, qual seja, placas: FVR8J98SP, conforme anexo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a penhora do veículo supra, indicando quais, bem como se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, observando que no silêncio os veículos será desbloqueado, mediante recolhimento de taxa. Int.
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