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4004765-14.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004765-14.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO SAFRA S A em face de W&W ETIQUETAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CRISTIANE APARECIDA DE PAIVA MONTEIRO DHEIN e WAGNER LUIZ DHEIN (Evento 1, INIC1). O exequente requereu a penhora do veículo de titularidade da executada W&W ETIQUETAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, qual seja, o automóvel FIAT/FASTBACK ABARTH 270, ano/modelo 2024, placa SVM1B73, Renavam nº 01397441973 (Evento 25, PET1), acostando aos autos a pesquisa de preço médio da Tabela FIPE no valor de R$ 127.434,00 (Evento 25, DOCUMENTACAO2) e a certidão comprobatória da propriedade do veículo emitida pelo órgão de trânsito competente (Evento 25, DOCUMENTACAO3). O pedido comporta acolhimento. A documentação apresentada pelo credor demonstra de forma idônea a titularidade do veículo automotor em nome da executada W&W ETIQUETAS COMERCIO E SERVICOS LTDA (Evento 25, DOCUMENTACAO3), viabilizando a realização da constrição por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, em observância à ordem legal de preferência estatuída pelo art. 835, inciso IV, do mesmo diploma processual. Diante do exposto: DEFIRO a penhora do veículo FIAT/FASTBACK ABARTH 270, ano/modelo 2024, placa SVM1B73, Renavam nº 01397441973 (Evento 25, DOCUMENTACAO3), de propriedade da executada W&W ETIQUETAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, adotando-se provisoriamente como valor da avaliação a quantia constante da Tabela FIPE de R$ 127.434,00 (Evento 25, DOCUMENTACAO2). Esta decisão valerá como termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando nomeado o representante legal da executada como depositário do bem. A inserção da restrição sobre o veículo no sistema RENAJUD fica condicionada ao prévio recolhimento da respectiva taxa pelo exequente. Intime-se a executada W&W ETIQUETAS COMERCIO E SERVICOS LTDA sobre a penhora e o valor indicado de avaliação, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, caso não tenha procurador habilitado, por via postal, cabendo ao exequente recolher previamente as custas necessárias. Caberá ao exequente, se assim desejar, providenciar averbações para fins de eficácia perante terceiros, na forma do art. 844 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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