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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4004758-98.2025.8.26.0576/SP REQUERENTE: EGYDIO SIQUEIRA FILHO ADVOGADO(A): GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As reapreciações pretendidas não estão compreendidas nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, do CPC, nada havendo, pois, que aclarar na sentença embargada, devendo a embargante exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas e perante quem de direito. Assim, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas nego-lhes provimento. Intimem-se.
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