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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004754-29.2025.8.26.0037/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA FRENHANI NERY (OAB SP531794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. - Intime-se a parte autora, via epistolar, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do processo, promovendo o quanto necessário à apreensão do bem da vida e que a inércia e/ou a não efetividade na providência, ensejara a extinção do processo sem julgamento de mérito por abandono da causa. Recebo a emenda à inicial apresentada pela parte autora (evento 17); No mais, expeça-se o necessário. I.
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