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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004751-72.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: JOSE MOREIRA PIOVESAN
ADVOGADO(A): DAVID WILLIAM ALVES MAIA (OAB SP424388)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): BRUNO DELFRARO BARROS BORGES (OAB MG150062)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se dos autos que a corré BANCO MASTER S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL foi regularmente citada, conforme comprovante de entrega da carta de citação juntado aos autos.
Decorrido o prazo legal para apresentação de contestação, não houve manifestação da referida requerida, consoante eventos de decurso de prazo lançados pelo sistema.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação importa em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 345 do mesmo diploma legal.
Assim, impõe-se o reconhecimento da revelia da corré BANCO MASTER S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sem prejuízo da análise do conjunto probatório por ocasião do julgamento.
Consigne-se, por outro lado, que o corréu BANCO BMG S.A. apresentou contestação nos autos, inexistindo hipótese de revelia em seu desfavor.
Considerando a apresentação de contestação pelo corréu BANCO BMG S.A., intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se: impugnação das preliminares; manifestação sobre os documentos juntados; eventual requerimento de provas.
Diante do exposto:
a) DECRETO A REVELIA da corré BANCO MASTER S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil;
b) Consigne-se a incidência dos efeitos processuais da revelia, observadas as ressalvas legais previstas no artigo 345 do CPC;
c) Intime-se a parte autora para apresentação de réplica à contestação apresentada por BANCO BMG S.A., no prazo de 15 (quinze) dias;
d) Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.