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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004750-47.2026.8.26.0266/SP AUTOR: MARCELO IAMANAKA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): MARCELO AKIO IAMANAKA (OAB SP312065) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte contrária, devendo esclarecer se as contas sub judice encontram-se atualmente indisponíveis. Int. Itanhaém, 03 de setembro de 2026.1 1. "Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores."
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004750-47.2026.8.26.0266/SP AUTOR: MARCELO IAMANAKA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): MARCELO AKIO IAMANAKA (OAB SP312065) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte contrária, devendo esclarecer se as contas sub judice encontram-se atualmente indisponíveis. Int. Itanhaém, 03 de setembro de 2026.1 1. "Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores."
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