2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004746-09.2026.8.26.0428/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento EXEQUENTE: ARIEL OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ARIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP476491) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Todavia, antes da análise do requerimento, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial, uma vez que não foram suficientemente observados os requisitos legais exigidos para o processamento da fase executiva. Assim, regularize a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para sanar eventuais irregularidades, complementando a documentação e as informações necessárias, especialmente quanto aos seguintes pontos, se o caso: Apresentação de memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, contendo a indicação do valor principal, correção monetária, juros, honorários, custas e despesas processuais não recolhidas em razão da gratuidade e demais encargos incidentes; Regularização da representação processual, mediante juntada de procuração atualizada e/ou documentos comprobatórios dos poderes de representação, se necessário; Retificação dos dados cadastrais das partes, caso haja incorreções relativas a nomes, CPF/CNPJ, endereço ou demais elementos de identificação; Especificação do valor efetivamente perseguido (valor do crédito a ser satisfeito), complementando as custas, se o caso; Recolhimento das custas eventualmente devidas ou manifestação acerca de eventual gratuidade da justiça já deferida;Lembrando que o valor das custas é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo 5 UFESPs. Esclarecimento de qualquer outra inconsistência verificada entre o título executivo e o pedido formulado na presente fase processual. Fica a parte exequente advertida de que o não atendimento integral da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido ou a extinção do incidente, conforme o caso. Local: Paulínia