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4004745-78.2025.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4004745-78.2025.8.26.0001/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: BRUNA MEGGIOLARO DE VITA ADVOGADO(A): LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB SP358208) RÉU: PRANDINI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA E SOUSA RODELLA (OAB SP315313) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260828155243025243. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004745-78.2025.8.26.0001/SP AUTOR: BRUNA MEGGIOLARO DE VITA ADVOGADO(A): LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB SP358208) RÉU: PRANDINI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA E SOUSA RODELLA (OAB SP315313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (evento 109, DOC1), no prazo de 15 dias. Havendo requerimento de esclarecimentos de qualquer das partes em relação ao laudo ou apresentação de parecer de assistente técnico que aponte falta relevante ou erro grave, intime-se o ilustre perito judicial para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, conforme a sua matéria, no mesmo prazo, salvo necessidade de prazo maior, devidamente justificado, e retifique ou ratifique suas conclusões. Caso, no porvir, o requerimento se mostre impertinente ou desnecessário, de forma a atrasar o processo, e ofenda os deveres das partes no processo, disciplinado em lei, seja por impostura e inoportunidade da parte ou seu Advogado, de ofício, ou por representação da parte ou do perito, poderão ser aplicadas as sanções legais ao caso. Assim o faço fundado na tópica dos antigos, que pondera que "Quem cometeu uma falta deve arcar com suas consequências", "O direito exige sanções", "A confiança merece proteção", e, principalmente, que o "Direito não deve ceder ao que é violação do direito" (Chaïm Perelman, Lógica jurídica, ed. Martins Fontes, São Paulo, 1998, pp. 126/127). No mais, expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário apresentado (evento 109, DOC2). Int. São Paulo,28/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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