Publicações do processo

4004745-73.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004745-73.2026.8.26.0541/SP AUTOR: LUZIA CANDIDA CAMARGO VILA NOVA ADVOGADO(A): WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB SP400808) ADVOGADO(A): HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB SP479406) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição(ões)/documento(s) de Evento 9, como emenda à inicial, procedendo-se às anotações de estilo, se preciso for. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se. iante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de composição, as partes poderão formular propostas por escrito ou manter contato extra autos, trazendo o acordo para homologação em Juízo. Caso ainda não tenha apresentado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, informar seu e-mail. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual, deverá, ao contestar, apresentar também seu endereço de e-mail. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma Legal. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.