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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004740-92.2026.8.26.0010/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA 1.Homologo a desistência desta ação e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.Observo que o mandado de busca e apreensão e citação já foi devolvido (evento 30). 3.Desnecessária ordem de desbloqueio do veículo junto ao Detran, através do Renajud, eis que não houve ordem anterior de restrição deste Juízo. 4.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
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