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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004737-46.2025.8.26.0278/SPRÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 449,99, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescida de juros segundo a taxa legal a partir da citação, adotado o IPCA para a atualização financeira e calculada tal taxa legal para os juros com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o referido índice de atualização monetária, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de indenização por danos morais. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.C.
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