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4004727-80.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004727-80.2026.8.26.0079/SPRÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica decorrente do contrato de cartão de crédito informado na inicial e, por conseguinte, a inexigibilidade de todo e qualquer débito a ele vinculado, em especial a quantia de R$ 6.521,55; b) DETERMINAR aos réus BANCO BTG PACTUAL S.A. e BANCO PAN S.A. que se abstenham de promover a inscrição ou manutenção do nome do autor em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, SCPC) e no SCR/Registrato em decorrência do débito ora declarado inexigível, bem como cessem quaisquer cobranças atinentes a referido contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento; c) CONDENAR os réus BANCO BTG PACTUAL S.A. e BANCO PAN S.A., solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.

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