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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004721-70.2026.8.26.0565/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a liminar anteriormente concedida. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Custas já recolhidas por ocasião da distribuição. Diante da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado . Regularizados os autos, arquivem-se Int. São Caetano do Sul, data à margem.
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