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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4004720-26.2026.8.26.0132/SP EMBARGANTE: RICARDO FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA MAIA ROQUE (OAB SP491612) ADVOGADO(A): RAFAEL MADALOSSO DOS SANTOS (OAB SP497932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. informou no evento 44 que o veículo objeto dos embargos foi restituído ao embargante em 01/09/2026, conforme termo de entrega juntado aos autos. Assim, dou por cumprida a tutela provisória quanto à restituição material do bem, ficando prejudicados, nesse ponto, os requerimentos dos eventos 35 e 41. Quanto às astreintes, consta que foi interposto o Agravo de Instrumento nº 4107464-10.2026.8.26.0000, no qual foi indeferida a tutela recursal, permanecendo eficaz a decisão agravada. A questão relativa à eventual incidência e exigibilidade da multa será apreciada oportunamente. Observo, ainda, que o BANCO ITAUCARD S.A. integra o polo passivo e figura nos documentos do evento 1 como credor da operação e agente do gravame, mas a contestação do evento 32 foi apresentada apenas em nome do ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Certifique a serventia acerca da regular citação do BANCO ITAUCARD S.A. Não havendo citação válida ou comparecimento espontâneo, cite-se para contestar no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, 07/09/2026
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