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4004718-43.2026.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004718-43.2026.8.26.0007/SPAUTOR: ANDERSON PUCCILO ADVOGADO(A): CAIO VINÍCIUS JARDIM MIRANDA (OAB SP463212) AUTOR: PAMELA FERMAM LUZ PUCCILO ADVOGADO(A): CAIO VINÍCIUS JARDIM MIRANDA (OAB SP463212) RÉU: ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A ADVOGADO(A): DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB SP336170) ADVOGADO(A): DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por lucros cessantes na quantia de R$ 2.375,00, corrigida monetariamente a partir do evento danoso e acrescida de juros de mora a contar da citação, conforme Tema Repetitivo 1368 e a Lei n. 14.905/24. Assim, (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.

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