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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004718-17.2026.8.26.0533/SP AUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, artigo 344). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.
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