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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4004716-10.2025.8.26.0007/SP
RECORRENTE: ADRIANO ALVES DOMINGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB SP297632)
RECORRIDO: MTR ORIGEM GUILHERMINA SPE LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB SP304838)
RECORRIDO: LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, distribuído a esta relatora integrante do colegiado.
Nos termos do artigo 12, inciso IV, da Resolução OE TJSP nº 896/2023, compete ao Presidente do Colégio Recursal decidir da admissibilidade dos recursos extraordinários, bem como dos incidentes decorrentes. O artigo 16 do mesmo ato normativo, em harmonia com o disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, também atribui à Presidência a atuação monocrática nesse juízo de admissibilidade,
Dessa forma, verifica-se que o juízo de admissibilidade do presente recurso não se insere na competência desta relatora, impondo-se a remessa dos autos à Presidência do Colégio Recursal para a prática do ato de competência exclusiva.
Ante o exposto, nos termos do artigo 12, inciso IV, e do artigo 16 da Resolução OE TJSP nº 896/2023, determino a remessa e redistribuição destes autos à Douta Presidência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis para apreciação do juízo de admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se.