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4004716-10.2025.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4004716-10.2025.8.26.0007/SP RECORRENTE: ADRIANO ALVES DOMINGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB SP297632) RECORRIDO: MTR ORIGEM GUILHERMINA SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB SP304838) RECORRIDO: LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, distribuído a esta relatora integrante do colegiado. Nos termos do artigo 12, inciso IV, da Resolução OE TJSP nº 896/2023, compete ao Presidente do Colégio Recursal decidir da admissibilidade dos recursos extraordinários, bem como dos incidentes decorrentes. O artigo 16 do mesmo ato normativo, em harmonia com o disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, também atribui à Presidência a atuação monocrática nesse juízo de admissibilidade, Dessa forma, verifica-se que o juízo de admissibilidade do presente recurso não se insere na competência desta relatora, impondo-se a remessa dos autos à Presidência do Colégio Recursal para a prática do ato de competência exclusiva. Ante o exposto, nos termos do artigo 12, inciso IV, e do artigo 16 da Resolução OE TJSP nº 896/2023, determino a remessa e redistribuição destes autos à Douta Presidência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis para apreciação do juízo de admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se.

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