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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004698-83.2026.8.26.0126/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da requerida, para confirmar a tutela de urgência deferida no Evento 6, reconhecendo satisfeita a obrigação de restabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora de titularidade da parte autora (Fornecimento nº 675246644001), bem como condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora, a partir da data desta sentença, nos termos da Tabela Prática do TJSP. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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