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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004696-50.2025.8.26.0223/SPAUTOR: LUCIO ROQUE MONTEIRO FERNANDEZ
ADVOGADO(A): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB PB030732)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LÚCIO ROQUE MONTEIRO FERNANDEZ em face de BANCO BMG S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade dessas verbas sucumbenciais permanecerá sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.