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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004695-11.2026.8.26.0650/SP AUTOR: LUCAS GHETTI ALVES ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DE LIRA PIGOZZO (OAB RJ258617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da Portaria nº 01/2009 deste Juízo (DJe 03/11/2009, pág. 14), a parte autora deverá apresentar documento de identidade e comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses). O juntado em evento 1, DOC3 data de novembro de 2025. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando a(s) irregularidade(s) apontada(s) no(s) item(ns) anterior(es), em atenção aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), aplicando-se subsidiariamente o art. 321 do Código de Processo Civil (art. 318, parágrafo único, do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sanado o vício adequadamente, voltem os autos conclusos para extinção. Cumprida a diligência, prossiga-se com a análise dos demais requisitos de admissibilidade e designação de audiência, se o caso. Atentar-se para que a manifestação se dê de forma única, sob o tipo "Emenda à Inicial", e contemple o cumprimento integral de todas as determinações acima, a fim de evitar sucessivas emendas e idas e vindas do feito à conclusão, em prejuízo à análise do processo pelos diversos usuários. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · Outros
Processo 4004695-11.2026.8.26.0650 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos na data de 03/09/2026.
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