2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004688-98.2026.8.26.0268/SP EXEQUENTE: PRUDENTE PISANESCHI ADVOGADO(A): ANA PAULA MARTINS PISANESCHI (OAB SP507641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a prioridade de tramitação. Anote-se. Para efetivação do cumprimento de sentença, cabe ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I – sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III – demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV – procuração dos advogados das partes; V – outras peças processuais que o exequente considere necessárias. No caso, faltou providenciar a planilha de débito atualizada. Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, juntando a planilha faltante, sob pena de indeferimento. Int. Itapecerica, 14/09/2026