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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004687-70.2026.8.26.0541/SP EXEQUENTE: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB SP375045) ADVOGADO(A): ALINE EMANUELI RODRIGUES TOLÓ (OAB SP375018) ADVOGADO(A): CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP119377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição. CITE-SE o devedor, por carta com AR para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado (CPC, arts. 827, caput e 829), com advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º) que poderá ser alterado no julgamento dos eventuais embargos. Cientifique-se o devedor de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias e será contado da data da juntada aos autos da citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, consignando no mandado que eventual ajuizamento de embargos protelatório ensejará a multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução (CPC, art. 918, § único). A parte devedora poderá, reconhecendo a dívida, depositar 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo dos embargos (15 dias), podendo pagar o restante em 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. (art. 916, do CPC). Quanto à restituição da guia DARE-SP nº 260590181750844, no valor de R$ 166,73, fica mantido o quanto determinado no evento 16, devendo a parte interessada observar o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 351/2026, mediante requerimento de restituição por meio do SIPET-Sistema de Peticionamento Eletrônico. Intime-se. Santa Fé do Sul, 03 de setembro de 2026.
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