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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004687-59.2026.8.26.0189/SP AUTOR: JASON MARQUES DE BRITO ADVOGADO(A): EDSONIL LUIZ FERREIRA JUNIOR (OAB SP544657) DESPACHO/DECISÃO Evento 1, (Petição inicial 1) e Evento 1, (Procuração 2). Comprove a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Assim, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas mensais (documentada); última declaração tributária anual ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Caso se trate de pessoa física (casado(a) ou em união estável), de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se pessoa física incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência). Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 – Rel. Des. Marco Fábio Morsello – 11ª Câmara de Direito Privado – Julgado em 29/10/2024. Intime-se. Fernandópolis/SP, 08 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Outros
Processo 4004687-59.2026.8.26.0189 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis na data de 03/09/2026.
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