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2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004686-16.2026.8.26.0079/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EXEQUENTE: KLEBER BRAVIN ADVOGADO(A): JESSICA MARIA GREGIO (OAB SP471794) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para apresentar bens passíveis de penhora ou o novo endereço da parte executada para realização de penhora e avaliação de bens em sua residência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ciente que, no rito do Juizado, a providência para localização da parte ou de bens compete à parte exequente, bem como que novamente infrutífera a medida o feito será encaminhado para extinção. Local: Botucatu
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004686-16.2026.8.26.0079/SP EXEQUENTE: KLEBER BRAVIN ADVOGADO(A): JESSICA MARIA GREGIO (OAB SP471794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada mudou de endereço sem comunicar o juízo, razão pela reputo eficaz a intimação realizada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9099/95. Prossiga-se a execução sem intimação do executado, correndo os prazos a partir da publicação ou, não havendo publicação, da liberação do ato nos autos digitais. Para fins de controle, anote-se a revelia em Partes e Representantes. Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, apresentar bens passíveis de penhora ou o novo endereço do executado para realização de penhora e avaliação de bens em sua residência. Int.
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