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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004683-80.2026.8.26.0590/SP
AUTOR: RONALDO CORDEIRO DEMESIO
ADVOGADO(A): ARIOVALDO DE AGUIAR FRANÇA (OAB SP318514)
RÉU: ANDERSON DOS SANTOS SANTIAGO
ADVOGADO(A): FABIO PICCIULA BARAZAL (OAB SP435028)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Não havendo matérias preliminares nem questões processuais pendentes, estando as partes bem representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo.
2. Fixo como pontos controvertidos:
a) se os vazamentos que atingem ou atingiram a unidade nº 11 têm origem nas tubulações e ramais privativos do apartamento nº 13 (de propriedade do réu) ou se decorrem do desgaste em prumadas, colunas ou áreas de responsabilidade comum do condomínio edilício;
b) o dano material suportado pelo autor com o reparo das infiltrações verificadas na inicial (Evento 1, FOTO7, FOTO8 e PARECER9).
3. Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, o autor ficará incumbido de demonstrar a origem do vazamento e a respectiva extensão dos danos alegadamente suportados, enquanto que o réu ficará incumbido de demonstrar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC).
4. Nesse passo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Prazo: 15 dias
Intime-se.