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4004675-07.2025.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004675-07.2025.8.26.0019/SP AUTOR: CARLO DANNA ADVOGADO(A): JOSÉ MÁRCIO MACIEL DE CARVALHO (OAB PE056835) RÉU: RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS DANTAS ADVOGADO(A): PAULO CARLOS ROMEO (OAB SP101669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao exame da aventada incompetência relativa de foro suscitada pelo réu. Por primeiro, consigno que a relação estabelecida entre cliente e advogado não é considerada de natureza consumerista, estando sujeita aos ditames do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), de maneira que de incidência ao caso do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor não se pode cogitar. E, conquanto seja o autor considerado idoso nos termos da lei, inexiste disposição específica prevendo o foro do domicílio da pessoa idosa como competente para processar e julgar as demandas por ela ou em face dela propostas. E que não se olvide que em razão de os autos tramitarem em meio digital, não se vislumbra qualquer prejuízo ao autor ao demandar perante outra comarca. Assim, seja mediante a incidência do artigo 46, do CPC ao caso, que prevê como competente o foro do domicílio do réu para as ações em geral, seja pela incidência do artigo 53, IV, "a" do CPC, que prevê como competente o foro do local do fato ou ato, ambos em São Paulo - Capital, salientando que a demanda em que teria ocorrido a falta profissional do réu tramitou perante uma Vara do Trabalho da Capital, RECONHEÇO a incompetência relativa deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, declinando-a em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Central João Mendes da Comarca da Capital. Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao referido Juízo, com as cautelas e homenagens de estilo. Int. Intime(m)-se.

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