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4004673-47.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4004673-47.2026.8.26.0554/SP RELATOR: Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO APELANTE: ROSANGELA APARECIDA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP447957) APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) EMENTA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO PRESTAMISTA – INEXISTÊNCIA DE CONTRATO – RECONHECIMENTO – MATÉRIAS NÃO DEVOLVIDAS – QUESTÃO SUPERADA – DANOS MORAIS – NÃO RECONHECIMENTO – INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE, DE COBRANÇA VEXATÓRIA, DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OU DE DANO À REPUTAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA AUTORA, OU DE EFETIVAS CONSEQUÊNCIAS NA ESFERA MORAL E MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DEPRECIATIVO OU DESABONADOR – FATOS DA CAUSA QUE NÃO ENSEJAM DANO MORAL – PRETENSÃO AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RITJ/SP, ARTIGO 252 – ASSENTO REGIMENTAL Nº 562/2017, ARTIGO 23 – RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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