Publicações do processo

4004672-77.2026.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004672-77.2026.8.26.0161/SP REQUERENTE: LEIRDES MIGUEL DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB SP204678) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 44: Trata-se de aditamento à petição inicial apresentado pela autora, em cumprimento à decisão que restituiu o prazo para tal finalidade, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I, do CPC. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o aditamento formulou pedidos definitivos em face do Banco Itaú Unibanco S.A. e, concomitantemente, requereu a instauração de procedimento de exibição de documentos em poder de terceiro (arts. 401 a 404 do CPC) em face do Mercado Pago, muito embora tenha pleiteado, na mesma petição, a "exclusão" da referida instituição do polo passivo. 3. O procedimento autônomo ou incidental de exibição de documentos em poder de terceiro exige que este figure formalmente no polo passivo daquela pretensão probatória para o exercício do contraditório, sendo incompatível com a simultânea exclusão da parte da relação processual. 4. Contudo, é perfeitamente cabível o recebimento da pretensão com outra roupagem jurídica mais adequada à fase processual e à utilidade da prova. Assim, postergo a análise do pedido de exibição de documentos para a fase de instrução probatória. Naquela oportunidade, caso remanesça controvérsia fática relevante e se demonstre a estrita pertinência temática para o deslinde da lide principal entre autora e Banco Itaú, o Juízo poderá, se o caso, determinar diretamente a expedição de ofício ao Mercado Pago para a exibição dos registros e extratos necessários. 5. No mais, intime-se o réu para tomar ciência do aditamento e, querendo, complementar a contestação já acostada aos autos (evento 14), no prazo legal de 15 (quinze) dias. 6. Havendo ou não complementação, intime-se a autora, em seguida, para apresentação de réplica. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Diadema, 02 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004672-77.2026.8.26.0161/SP REQUERENTE: LEIRDES MIGUEL DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB SP204678) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 44: Trata-se de aditamento à petição inicial apresentado pela autora, em cumprimento à decisão que restituiu o prazo para tal finalidade, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I, do CPC. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o aditamento formulou pedidos definitivos em face do Banco Itaú Unibanco S.A. e, concomitantemente, requereu a instauração de procedimento de exibição de documentos em poder de terceiro (arts. 401 a 404 do CPC) em face do Mercado Pago, muito embora tenha pleiteado, na mesma petição, a "exclusão" da referida instituição do polo passivo. 3. O procedimento autônomo ou incidental de exibição de documentos em poder de terceiro exige que este figure formalmente no polo passivo daquela pretensão probatória para o exercício do contraditório, sendo incompatível com a simultânea exclusão da parte da relação processual. 4. Contudo, é perfeitamente cabível o recebimento da pretensão com outra roupagem jurídica mais adequada à fase processual e à utilidade da prova. Assim, postergo a análise do pedido de exibição de documentos para a fase de instrução probatória. Naquela oportunidade, caso remanesça controvérsia fática relevante e se demonstre a estrita pertinência temática para o deslinde da lide principal entre autora e Banco Itaú, o Juízo poderá, se o caso, determinar diretamente a expedição de ofício ao Mercado Pago para a exibição dos registros e extratos necessários. 5. No mais, intime-se o réu para tomar ciência do aditamento e, querendo, complementar a contestação já acostada aos autos (evento 14), no prazo legal de 15 (quinze) dias. 6. Havendo ou não complementação, intime-se a autora, em seguida, para apresentação de réplica. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Diadema, 02 de setembro de 2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.