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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004667-77.2025.8.26.0068/SP AUTOR: DANIEL ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(A): DANIEL ALEXANDRE COELHO (OAB SP254261) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença, para não causar tumulto processual. No mais, anoto que não houve o recolhimento das custas finais deste processo. Considerando o disposto no artigo 1.098, § 5º, das NSCGJ, bem como os termos da r. sentença/v. acórdão, proceda a ré ao recolhimento da taxa judiciária (em guia DARE-SP, Código 230-6; valor devido pelo réu por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
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