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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004667-60.2026.8.26.0224/SP AUTOR: SILVIA ADRIANA TOME DO NASCIMENTO CASTILLO ADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) AUTOR: LEANDRO CASTILLO CASTILLO ADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para evitar futuras alegações de nulidade, considerando que o Bradesco Saúde não foi intimado para especificar provas, intime-se exclusivamente a referida parte para que, no prazo de dez dias, especifique e justifique as provas que pretende produzir, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse na dilação probatória, com o consequente saneamento do feito e prosseguimento do procedimento, em razão da preclusão. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol e informar os endereços eletrônicos do litigante, de seus patronos e das testemunhas arroladas, a fim de facilitar a organização da pauta e permitir a prévia estimativa do tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
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