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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004663-26.2026.8.26.0126/SPEXEQUENTE: GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): BENEDITO NORIVAL RODRIGUES (OAB SP333335) ADVOGADO(A): CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB SP160947) EXECUTADO: ALVARO ANTONIO DE CARVALHO VAGMAKER ADVOGADO(A): LEIDIANE RIBAS VAGMAKER (OAB SP460675) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Após a finalização do MLE, a parte deve aguardar por até 20 dias a disponibilização da quantia na conta bancária informada. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.
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