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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4004657-03.2026.8.26.0099/SP
EMBARGANTE: THAIS BONILHA
ADVOGADO(A): MANOELA DA ROCHA (OAB PR067204)
EMBARGANTE: WILLIAM BONILHA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MANOELA DA ROCHA (OAB PR067204)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 18: a parte autora simplesmente revolve e reforça considerações, repetindo seu requerimento de gratuidade da justiça.
Trata-se de mero requerimento de reconsideração, sem sequer notícia de qualquer fato novo de acordo com sua acepção jurídica. Assim, não há nada a reconsiderar, pelo que mantenho a Decisão (evento 13) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A via correta para manifestar a irresignação da parte é o competente recurso. Desde já advirto que, conforme a remansosa Jurisprudência dos Tribunais Superiores, meros pedidos de reconsideração não interrompem, nem suspendem prazos processuais/recursais.
No mais, também indefiro o requerimento de parcelamento das custas processuais, visto que, conforma Decisão retro, a coautora T. B. não pode ser considerada hipossuficiente.
Assim, notando-se que já decorreu o prazo concedido pela Decisão retro, concedo, excepcionalmente, derradeiro prazo de 15 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC).
Intime-se.