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4004657-03.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4004657-03.2026.8.26.0099/SP EMBARGANTE: THAIS BONILHA ADVOGADO(A): MANOELA DA ROCHA (OAB PR067204) EMBARGANTE: WILLIAM BONILHA DE ARAUJO ADVOGADO(A): MANOELA DA ROCHA (OAB PR067204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 18: a parte autora simplesmente revolve e reforça considerações, repetindo seu requerimento de gratuidade da justiça. Trata-se de mero requerimento de reconsideração, sem sequer notícia de qualquer fato novo de acordo com sua acepção jurídica. Assim, não há nada a reconsiderar, pelo que mantenho a Decisão (evento 13) por seus próprios e jurídicos fundamentos. A via correta para manifestar a irresignação da parte é o competente recurso. Desde já advirto que, conforme a remansosa Jurisprudência dos Tribunais Superiores, meros pedidos de reconsideração não interrompem, nem suspendem prazos processuais/recursais. No mais, também indefiro o requerimento de parcelamento das custas processuais, visto que, conforma Decisão retro, a coautora T. B. não pode ser considerada hipossuficiente. Assim, notando-se que já decorreu o prazo concedido pela Decisão retro, concedo, excepcionalmente, derradeiro prazo de 15 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). Intime-se.

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