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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004652-03.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a Decisão ev. 26. Observo que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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