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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004649-80.2026.8.26.0566/SP AUTOR: BRUNA FRANCISCO BARBOSA ADVOGADO(A): HELDER CLAY BIZ (OAB SP133043) RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que transcorreu o prazo concedido no despacho proferido no evento nº 66. Contudo, observo que o advogado da parte autora não se encontrava cadastrado no sistema, razão pela qual não recebeu a respectiva intimação. Diante disso, reitero a determinação constante do despacho proferido no evento nº 66, para que, no prazo de 15 dias, a parte interessada apresente os documentos necessários à apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a saber: (i) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; (ii) comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge; e (iii) extratos bancários das contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, referentes aos últimos 3 (três) meses. Aguarde-se o prazo acima assinalado, ressalvando-se que, em caso de inércia, o pedido de gratuidade da justiça será indeferido. Int.
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