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4004646-51.2026.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004646-51.2026.8.26.0526/SP AUTOR: ITU LOCADORA DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO CÉSAR VENTURA (OAB SP266379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O instrumento público juntado aos autos, evento 1, PROC4, não confere poderes suficientes para suprir a regular representação processual da exequente perante o Juizado Especial, porquanto foi outorgado a terceiros que não demonstraram a condição de empresários individuais ou sócios dirigentes da empresa. Por conseguinte, deverá a exequente trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração assinada por seu representante legal, bem como comprovar a regular representação da pessoa jurídica autora. De todo modo, advirto a exequente de que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do Enunciado nº 141 do FONAJE. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004646-51.2026.8.26.0526/SP AUTOR: ITU LOCADORA DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO CÉSAR VENTURA (OAB SP266379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O instrumento público juntado aos autos, evento 1, PROC4, não confere poderes suficientes para suprir a regular representação processual da exequente perante o Juizado Especial, porquanto foi outorgado a terceiros que não demonstraram a condição de empresários individuais ou sócios dirigentes da empresa. Por conseguinte, deverá a exequente trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração assinada por seu representante legal, bem como comprovar a regular representação da pessoa jurídica autora. De todo modo, advirto a exequente de que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do Enunciado nº 141 do FONAJE. Int.

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