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4004644-69.2013.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível

    Processo 4004644-69.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ZORAIDHE DANTAS DA COSTA - IMOBILIARIA PRATIKA e outro - Maria de Lourdes Perim e outro - Vistos. Fls 1072/1073: Ciente da renúncia ao mandato e comunicação ao mandante para que constitua outro defensor. Uma vez que decorreu o prazo de 10 dias, contados da notificação (art. 112, § 1º, do CPC), sem que outro tenha sido nomeado, promovi a exclusão do procurador da parte ré do cadastro do processo. Ressalto que o entendimento recente do C. STJ é no sentido de que a renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, prescinde de determinação judicialpara a intimação da parte para regularizar a representação processual nos autos. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.). Tratando-se de procurador da parte executada, prosseguirá o feito à sua revelia, conforme disposto no inciso II do §1º art. 76 do CPC. Aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARIANA FAVARIN PUGA (OAB 399523/SP), JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)

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