2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004643-92.2026.8.26.0010/SP AUTOR: RAQUEL DE SOUZA DIAS DA COSTA (Representado) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB SP321369) AUTOR: ADILMA VICENTE FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB SP321369) AUTOR: ANA PAULA JESUS DE SOUZA (Representante) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB SP321369) DESPACHO/DECISÃO Em 14/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, ARIANI NEIVA FRANCO, lavrei este termo. Vistos. 1. Providencie a Serventia o cumprimento do item "1" da decisão do evento 07 e o cadastro do endereço das autoras indicado na conta de consumo do evento 18 (doc. 02). 2. CITE-SE a parte-ré, com as advertências do artigo 344 do CPC (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora) para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Ciência ao Ministério Público. Int.