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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004643-22.2025.8.26.0562/SP AUTOR: ERIKA DOMINGOS ALVES ADVOGADO(A): TAGIDE CANGIANO DE SOUZA (OAB SP296569) RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ponderadas as estimativas dos Eventos 67 e 89, as manifestações dos Eventos 73, 74, 80, 96 e 97, e a complexidade da prova, sopesado, ainda, o número de quesitos formulados, fixo a remuneração do(a) perito(a) em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Providencie a requerida, em quinze dias, o depósito da parte que lhe cabe dos honorários (50%). Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva da parte que cabe à parte autora, observado o limite previsto na Resolução TJSP n° 910/2023 (2. ENGENHARIA/ ARQUITETURA – 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel – 88 UFESPs). Com o depósito e a reserva nos autos, intime-se o perito ao início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se.
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