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4004642-31.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004642-31.2026.8.26.0003/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO: PORTUGAL - QUIMICA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) EXECUTADO: JOAO BOSCO ALECRIM ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) EXECUTADO: LAUMER UBIRNES DE REZENDE ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) ATO ORDINATÓRIO Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos, com o status "não enviado", sendo que o ciclo total de resposta automática é de 48 a 72 horas. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004642-31.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO: PORTUGAL - QUIMICA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) EXECUTADO: JOAO BOSCO ALECRIM ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) EXECUTADO: LAUMER UBIRNES DE REZENDE ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros com reiteração ("teimosinha") por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio em relação às pessoas abaixo elencadas: Executado(s): JOAO BOSCO ALECRIM; e LAUMER UBIRNES DE REZENDE Valor do bloqueio: R$ 669.128,83 (evento 89, planilha ) Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, bem como da petição que requereu o bloqueio, intimando-se as partes por ato ordinatório sobre o resultado da diligência. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, a parte exequente, as despesas para sua intimação postal (salvo se beneficiário da justiça gratuita), indicando também o respectivo endereço, ficando desde já deferida a expedição da respectiva carta. Havendo revelia, fica dispensada a intimação por edital, pois, além de não prevista no rito de indisponibilidade de ativos financeiros, implicaria maior onerosidade ao devedor. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Nesse sentido, caberá ao exequente apresentar nos autos o respectivo formulário de acordo com o modelo disponibilizado no Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a intimação do exequente sobre o resultado da pesquisa também marca o prazo de quinze dias para ele se manifestar em termos de prosseguimento. Int.

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