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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4004638-55.2026.8.26.0597/SPRELATOR: LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA AUTOR: DAMA CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ROVERI MOLINA (OAB SP503749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 01/09/2026 - Link para pagamento
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004638-55.2026.8.26.0597/SPAUTOR: DAMA CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ROVERI MOLINA (OAB SP503749) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, mas DEFIRO O PARCELAMENTO das custas e despesas de ingresso em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas; INTIME-SE a autora para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento incontinenti da distribuição (art. 290 do CPC), cabendo-lhe recolher as demais frações a cada 30 (trinta) dias; INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA; Comprovado o recolhimento da primeira fração das custas, CITE-SE a instituição financeira requerida para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), com as advertências da lei.
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